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NR-9 – Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de
Combustíveis – de acordo com a Portaria no 1.109, de 21/9/2016.

OBJETIVO: Estabelecer os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para
as atividades com exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de
Combustíveis – PRC contendo essa substância. Os trabalhadores que exercem suas
atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno, devem receber capacitação
com carga horária de 4 horas.

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